A Importância de Evitar Armadilhas Jurídicas: “Pejotização” e o Contrato Social nas Empresas Médicas.
- Gabriela Cavalar
- 30 de jan. de 2024
- 3 min de leitura
Muitos médicos optam por sua contratação como pessoa jurídica (“pejotização”), na busca por benefícios fiscais. No entanto, essa prática requer cautela, pois muitas contratações, apesar de transparecerem um negócio entre empresas, tem o condão de ocultar uma relação que em sua essência é trabalhista, mas sem todas as garantias para o médico-férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio dentre outras.
Além disso, diante da necessidade de possuir um CNPJ rápido, para emissão de notas fiscais e início imediato dos serviços junto a hospitais e clínicas, não é raro que o médico não se atente para detalhes essenciais na hora da criação da sua empresa ou, ainda, que acabe entrando em uma sociedade já existente, tornando-se sócio de desconhecidos e assumindo riscos que sequer tem conhecimento.
Inicialmente é preciso ponderar que o contrato social é um documento crucial para qualquer empresa, mas quando se trata do setor médico, sua importância é ainda mais evidente. Ele não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta que molda o funcionamento e os destinos da sua empresa.
No contrato social é estabelecido o objeto da empresa, ou seja, qual será a sua função, área de atuação, regime de responsabilidade dos sócios, o valor do capital social, administração da empresa, ingresso e saída de sócios, o destino das cotas de um sócio falecido, dentre outras regras.
Importante frisar que ao atuar como pessoa jurídica, altera-se a forma de apuração da responsabilidade diante de um dano sofrido pelo paciente. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, §4 º, que os profissionais liberais responderão mediante a apuração de culpa, ou seja, se o dano causado ao paciente decorreu de negligência, imperícia ou imprudência médica.
Contudo, ao atuar como prestador de serviços como pessoa jurídica, é possível que a responsabilização pelos danos causados ao paciente, ocorra independentemente da apuração de negligência, imprudência ou imperícia. Havendo dano ao paciente e tendo este dano decorrido da atuação do médico, o médico PJ poderá responder, independentemente de culpa, juntamente com o hospital ou clínica.
Como se pode ver, é mais arriscado para o profissional médico atuar na forma de pessoa jurídica, por isso, ter um contrato social bem elaborado é fundamental.
Além disso, se esta empresa é composta de mais de um médico, ou seja, se você tem sócios, ter as regras de ‘convivência’ bem estabelecidas evitará conflitos e um processo judicial. O contrato social deve estabelecer quem irá administrar esta empresa, a data de apuração das finanças, o regime de entrada e saída de sócios, o destino das cotas daquele sócio que faleceu, afinal é sempre bom saber quem pode vir a se tornar seu sócio com o passar do tempo.
Temos, ainda, que o modelo societário escolhido pode ter maior ou menor impacto no patrimônio dos sócios, o simples fato de atuar por meio de uma pessoa jurídica não blinda seu patrimônio pessoal, que pode ser mais ou menos afetado, a depender da forma que a sociedade é constituída.
Ao constituir uma empresa não se deve apenas considerar o percentual de impostos a serem recolhidos, uma vez que esta não é a única responsabilidade assumida pela empresa, tem-se ainda, a responsabilidade perante o CRM, pacientes que serão atendidos naquela instituição onde se prestará serviços e eventuais funcionários. Por isso, não negligencie a criação da sua empresa, busque sempre profissionais capacitados para lhe auxiliar na elaboração do contrato social.




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